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Início Política

Eleições: confira o que pode e o que é proibido nos últimos dias de campanha

Em todo o país, até domingo (4), eleitores, partidos e candidatos devem seguir prazos definidos pela Justiça Eleitoral para propaganda, atos de campanha e votação

por Redação
30/09/2026
em Política
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Candidatos e eleitores devem observar regras específicas para propaganda, manifestações e transporte.. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A reta final das eleições impõe uma série de restrições a candidatos, partidos, eleitores e equipes de campanha. A partir de quinta-feira (1º), entram em vigor os últimos prazos para propaganda eleitoral gratuita, comícios, debates e publicidade paga ou impulsionada na internet. No domingo (4), dia da votação, ficam permitidas apenas manifestações individuais e silenciosas da preferência política.

De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão poderá ser transmitida até quinta-feira (1). O mesmo prazo vale para a realização de comícios e para o funcionamento de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Os debates realizados por emissoras de rádio e televisão também poderão ocorrer até quinta-feira. Nesse caso, a programação poderá avançar pela madrugada, desde que seja encerrada até as 7h de sexta-feira (2).

Propaganda na internet

Também na quinta-feira termina o período permitido para a circulação de publicidade eleitoral paga ou impulsionada na internet.

Outra restrição relacionada ao ambiente digital começa na mesma data. Até as 17h de segunda-feira (5), fica proibida a publicação ou republicação de conteúdos novos produzidos com inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A vedação vale mesmo quando o material estiver identificado como produzido artificialmente.

Sexta-feira tem fim da propaganda paga na imprensa

Na sexta-feira (2), termina o prazo para anúncios eleitorais pagos em jornais impressos. Também será permitida até essa data a reprodução, na internet, de peças publicitárias que tenham sido originalmente veiculadas na imprensa escrita.

A partir desse dia, há ainda regras específicas para a presença das Forças Armadas nas proximidades dos locais de votação. Os militares deverão permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, podendo entrar ou se aproximar delas somente por determinação judicial ou por ordem da presidência da mesa receptora.

A medida não alcança integrantes das forças de segurança que estejam atuando em apoio à Justiça Eleitoral ou no policiamento durante a votação. Também existem regras próprias para estabelecimentos penais e unidades destinadas à internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja mantido.

Véspera da eleição terá atos de campanha até as 22h

No sábado (3), candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de prédios e instituições como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

Também até as 22h estarão autorizadas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carros de som e minitrios.

Outra restrição começa no sábado: colecionadores, atiradores e caçadores ficam impedidos de transportar armas e munições em todo o território nacional até a segunda-feira (5).

O que é permitido no dia da eleição

No domingo (4), a votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Eleitores que ainda estiverem na fila no momento do encerramento receberão uma senha e terão o direito de votar. A partir das 17h, poderá começar a divulgação dos resultados.

Durante a votação, o eleitor poderá demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política. São permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos e inscrições relacionadas à candidatura ou opção política escolhida.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas, concentração de pessoas com roupas padronizadas, entrega de material de campanha, abordagem de eleitores ou tentativas de convencimento, além de comícios, carreatas e utilização de alto-falantes.

Celular não poderá entrar na cabine de votação

Equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras, não poderão ser levados para a cabine.

Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine de votação.

As mesas receptoras destinadas à justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá apresentar a justificativa por meio do aplicativo e-Título, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Transporte público deverá ser gratuito

No dia da eleição, o transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente. Também estarão autorizados os serviços regulares de transporte, táxis e veículos de aplicativos.

O uso de veículo particular também será permitido quando o proprietário transportar integrantes da própria família. Já o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral permanece proibido.

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