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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de outubro; prazo vai até 20 de agosto

Pedido pode ser feito pela internet ou em cartórios eleitorais e permite votação temporária fora do domicílio eleitoral em municípios habilitados

por Redação
20/07/2026
em Cidadania
0
Eleitores podem solicitar voto em trânsito até 20 de agosto para participar das eleições de outubro fora do domicílio eleitoral. Foto: EBC.

O período para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro começou nesta segunda-feira (20). A modalidade permite que eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição possam participar do pleito mediante a alteração temporária do local de votação.

O pedido pode ser realizado até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O serviço está disponível para municípios com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito é oferecido apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos deputados federais, deputados estaduais, senadores, governadores, vice-governadores, presidente e vice-presidente da República. A modalidade é destinada a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permaneçam em território nacional.

Quando o local temporário de votação estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Se a votação ocorrer em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República. Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem.

Quem pode utilizar a modalidade

Além dos eleitores em trânsito dentro do Brasil, o benefício também atende grupos específicos. Entre eles estão:

  • Pessoas presas provisoriamente;
  • Adolescentes em unidades de internação;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Integrantes de comunidades tradicionais;
  • Moradores de assentamentos rurais;
  • Servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço;
  • Pessoas em situação de rua.

Como funciona para brasileiros no exterior

Eleitores com inscrição eleitoral no exterior podem votar apenas para presidente da República. Caso estejam em trânsito no Brasil no dia da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo estabelecido, também poderão votar para esse cargo.

O voto em trânsito, no entanto, é permitido somente em território brasileiro e não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas fora do país.

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