
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (15) que emendas parlamentares não podem ser destinadas a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba. A decisão inclui ainda parentes de assessores parlamentares e se estende a empresas com sócios ou dirigentes ligados a familiares ou cônjuges de parlamentares, prestadores de serviço e fornecedores.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.
Segundo o ministro, a medida visa impedir práticas de nepotismo e improbidade administrativa, além de preservar a impessoalidade e a legitimidade das despesas públicas.
A decisão foi motivada, em parte, por levantamento publicado pelo jornal O Globo na quarta-feira (14), que revelou que as emendas parlamentares destinadas a ONGs alcançaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura — um aumento de 410% em relação à legislatura anterior (2019-2022) e mais do que o triplo dos recursos direcionados a estados e ao Distrito Federal. “Avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”, alertou Dino, lembrando que já havia bloqueado repasses a ONGs sem sede comprovada.
O ministro é relator de diversas ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que analisam a constitucionalidade da liberação de emendas parlamentares. Desde 2022, o STF vem adotando medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade desses recursos. Paralelamente, tramitam em diferentes gabinetes do tribunal casos sobre suspeitas de desvios em emendas parlamentares.













