
A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais em sua gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Essa nova exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto do ano passado, e começará a valer em 26 de maio de 2025.
A mudança na Norma citada, que trata do gerenciamento de riscos das organizações, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março.
De acordo com o Relatório Mundial da Saúde Mental (OMS), pessoas com condições graves de saúde mental morrem em média 10 a 20 anos mais cedo do que a população em geral, principalmente devido a doenças físicas evitáveis. Em busca de melhorias e bem-estar, o relatório aponta ainda que investir em saúde mental é, portanto, um passo em direção a um futuro melhor para todos.
Para o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, “A vida de todos toca alguém com uma condição de saúde mental. Boa saúde mental se traduz em boa saúde física e este novo relatório é um argumento convincente para a mudança”. Para o profissional, o elo entre saúde mental, saúde pública, direitos humanos e desenvolvimento socioeconômico indica que melhorar as políticas de saúde mental pode beneficiar indivíduos, comunidades e países.
Promoção de saúde mental
A Lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é a lei que está em vigor e teve influência na medida efetuada. A norma teve origem no PL 4.358/2023, aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro.
Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
*Com informações da Agência Senado













