Empresas de diferentes portes têm até o último dia de dezembro para cumprir as obrigações fiscais, tributárias e contábeis necessárias para encerrar o ano fiscal. O processo inclui ajustes no balanço patrimonial, revisão de demonstrativos financeiros e pagamento de impostos, etapas essenciais para evitar sanções legais e preservar a saúde financeira das organizações.
Entre as tarefas obrigatórias estão:
- Ajuste do balanço patrimonial, que contempla a análise de ativos, passivos e patrimônio líquido;
- Revisão da Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), incluindo receitas, despesas, provisões de impostos e depreciação;
- Análise do fluxo de caixa, para garantir o registro adequado de entradas e saídas de recursos.
Segundo Gustavo Vieira, contador e diretor da Rui Cadete, é importante que essas obrigações sejam encaradas como uma prática contínua. “O descumprimento dessas obrigações, sejam elas fiscais, tributárias ou contábeis, pode acarretar penalidades que variam conforme a gravidade, indo de multas até restrições e ações judiciais”, alerta.
Vieira também aponta a relevância de declarações como a DCTF, que será extinta em 2025, além da ECD, ECF, EFD Contribuições, DCTF WEB, PGDAS, DEFIS e DIRF. Ele observa que para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os tributos são unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é essencial garantir que as guias estejam quitadas até o prazo final. Além disso, os MEIs devem verificar se o faturamento anual respeita o limite legal de R$ 81 mil.
“O fechamento do ano fiscal é uma oportunidade para planejar o futuro das empresas, identificando possibilidades de redução de custos e otimização de recursos, indo além das exigências legais”, reforça o especialista.
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