
Foto: Sandro Menezes.
A partir de 21 de março, trabalhadores com carteira assinada (CLT) poderão solicitar empréstimos consignados diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. O novo Programa Crédito do Trabalhador, lançado nesta quarta-feira (12) pelo governo federal, visa facilitar o acesso ao crédito com juros reduzidos e já está aprovado por Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa é que mais de 47 milhões de trabalhadores formais sejam beneficiados, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados formalizados por microempreendedores individuais (MEIs).
“A proposta é baratear os custos e facilitar o acesso ao crédito para o trabalhador brasileiro, proporcionando uma alternativa mais justa e segura”, destacou Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
Como funcionará o novo consignado?
Para contratar o crédito, o trabalhador deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de informações do eSocial com instituições financeiras habilitadas pelo governo. Os dados acessíveis incluirão nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa. Após a autorização, ofertas de crédito serão disponibilizadas em até 24 horas, com a contratação finalizada no canal digital do banco escolhido.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito diretamente em suas plataformas digitais.
Portabilidade e redução de juros
A portabilidade de crédito, que permite migrar para instituições com melhores condições, estará disponível a partir de 6 de junho. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para a nova linha em até 120 dias.
Um dos principais atrativos do programa é a redução das taxas de juros, que devem cair de 103% para 40% ao ano. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é que cerca de 19 milhões de trabalhadores adotem o novo sistema nos próximos quatro anos, movimentando mais de R$ 120 bilhões.
Limites e garantias
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial, garantindo maior segurança e taxas mais baixas. O valor máximo de comprometimento da renda será de 35%. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e o valor da multa rescisória (40% do saldo do FGTS) para quitar a dívida.
Caso o empréstimo não seja totalmente quitado após o desligamento, a dívida continuará vinculada à conta do eSocial e o desconto será retomado automaticamente caso o trabalhador seja recontratado com carteira assinada.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia, e integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
*Fonte: Agência Brasil.













