
Nos últimos anos, casais têm recorrido ao contrato de namoro como forma de estabelecer, juridicamente, os limites da relação afetiva e proteger o patrimônio individual. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o país registrou 126 contratos de namoro em 2023, número recorde. O tema voltou ao debate público após o jogador Endrick, da Seleção Brasileira, divulgar ter assinado esse tipo de acordo com a namorada.
O contrato pode incluir cláusulas que vão desde a frequência de declarações de amor até a exclusão expressa de direitos patrimoniais. “Outras cláusulas mais específicas tratam de quantas vezes o casal deve ter relações sexuais por semana, quantas vezes por mês devem fazer algum programa especial a dois, ou ainda a possibilidade de indenização em caso de traição”, exemplifica Cintia de Fátima Silva, advogada especializada em Direito de Família.
Proteção jurídica e limites do contrato
Além do aspecto afetivo, o contrato de namoro tem ganhado relevância por afastar, juridicamente, a possibilidade de reconhecimento de união estável, que pode gerar divisão de bens e direitos sucessórios. “O objetivo é afastar a possibilidade de reconhecimento de uma união estável e, consequentemente, seus efeitos jurídicos, como partilha de bens e efeitos hereditários”, afirma Cintia.
A prática se popularizou durante a pandemia, quando a convivência mais próxima entre casais levantou dúvidas sobre os limites legais das relações. Para a advogada, o documento é válido e reconhecido judicialmente, desde que respeite os requisitos legais e reflita a vontade genuína das partes.
“Quando celebrado por pessoas capazes e mediante instrumento adequado, o contrato poderá ser válido por atender os requisitos legais, prevalecendo para os envolvidos enquanto perdurar as características do namoro. Porém, se na análise do caso houver provas da intenção de constituir família, o contrato é passível de revogação”, pontua.
Quando o relacionamento termina
O contrato pode se tornar uma ferramenta útil para evitar disputas legais em caso de término. A jurista alerta que, na ausência de um acordo claro, a Justiça pode entender que houve união estável, com todos os direitos dela decorrentes, como pensão alimentícia e partilha de bens.
“No caso de término, a aparência da convivência vivida pode ser levada à Justiça, e preencher os requisitos da união estável, sendo possível que o juiz determine eventual partilha de bens”, explica.
Como elaborar um contrato de namoro
Para os interessados, o passo mais importante é incluir uma cláusula que declare a inexistência de intenção de formar família. Além disso, é recomendável que o contrato seja justo e consensual, refletindo os limites e desejos do casal.
O documento pode incluir determinações sobre convivência, frequência de encontros e responsabilidades emocionais, desde que não infrinjam a dignidade humana.
“Termos dessa natureza, além de serem nulos ou anuláveis, podem gerar obrigação de indenizar por danos morais, se ferir a honra, o corpo físico ou causar constrangimento excessivo às partes”, ressalta a advogada.
Embora não seja obrigatório, o acompanhamento jurídico é recomendado para garantir a validade do contrato. Também não há exigência de registro em cartório, mas o reconhecimento de firma das assinaturas é o método mais comum e seguro.
“O modo mais comum costuma ser um contrato feito entre as partes, onde cada um assina o documento e reconhece a firma dessa assinatura”, conclui Cintia.
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