
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após constatar o descumprimento das condições da liberdade condicional. A determinação prevê que ele retorne ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
De acordo com a decisão judicial, o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização, o que viola as regras impostas pelo benefício concedido anteriormente pela Justiça.
A viagem ocorreu no dia 15 de fevereiro, quando Bruno seguiu para o Acre. No estado, ele chegou a atuar pela equipe Vasco, do Acre, em uma partida válida pela Copa do Brasil, realizada no dia 19 do mesmo mês. O time acabou eliminado da competição nos pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a conduta do ex-atleta demonstra desrespeito às condições estabelecidas para a manutenção do benefício.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
O magistrado também ressaltou que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das regras impostas pela Justiça ao receber a liberdade condicional.
Entenda o caso
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais. A vítima, que era mãe de um filho do goleiro, desapareceu na época e o corpo nunca foi localizado.
Ao longo do cumprimento da pena, o ex-atleta conseguiu progressões no regime prisional. Em 2019, passou para o regime semiaberto e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional.
*Com Informações de Agência Brasil
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