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Fátima sanciona revisão salarial permanente para servidores do TJRN e veta conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro

Nova lei garante reajuste anual com base no IPCA para servidores do Judiciário potiguar; veto ainda será analisado pela Assembleia Legislativa

por Redação
16/06/2026
em Política
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Fátima sanciona revisão salarial anual para servidores do TJRN e veta conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro. Foto: Divulgação/TJ-RN.

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei Complementar nº 805/2026, que institui uma política permanente de revisão salarial para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A sanção foi publicada na edição do último sábado (13) do Diário Oficial do Estado (DOE) e assegura a atualização anual dos vencimentos com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Apesar da aprovação da proposta principal, a governadora vetou o artigo que autorizava a conversão em dinheiro de parte das férias e da licença-prêmio não usufruídas pelos servidores do Judiciário estadual.

O dispositivo vetado previa a possibilidade de conversão, total ou parcial, de até 10 dias de férias por exercício e da licença-prêmio não gozada, desde que houvesse disponibilidade orçamentária e financeira, além da conveniência da administração. O texto também estabelecia que os critérios para a concessão seriam regulamentados pelo próprio Tribunal de Justiça.

Com a sanção parcial, passa a valer a política de revisão salarial anual para os servidores do TJRN, alinhada à Lei Complementar Estadual nº 777/2025, que concedeu revisão geral aos servidores do Poder Executivo e aos militares do Estado. A nova legislação determina que os reajustes ocorram automaticamente no mês de abril, tomando como referência a inflação acumulada no ano anterior. Em 2025, o IPCA registrou variação de 4,26%.

A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa no fim de maio e encaminhada ao Legislativo pelo próprio Tribunal de Justiça. Segundo a justificativa apresentada pela Corte, a medida busca assegurar previsibilidade remuneratória e alinhamento institucional entre os poderes estaduais, preservando a autonomia administrativa e financeira do Judiciário.

Durante a tramitação interna da matéria, o presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, informou que a conversão da licença-prêmio em pecúnia já era adotada em determinadas situações, embora sem previsão legal específica. No caso das férias, a prática já era regulamentada internamente por resolução administrativa do Tribunal.

De acordo com estimativas apresentadas durante a análise do projeto, a política permanente de revisão salarial deverá gerar impacto superior a R$ 70 milhões até o fim de 2027. O cálculo prevê aproximadamente R$ 28,3 milhões em 2026, incluindo efeitos retroativos a 1º de abril deste ano, e cerca de R$ 41,8 milhões incorporados à folha anual do Judiciário a partir de 2027.

O veto ao artigo que trata da conversão de férias e licença-prêmio ainda será apreciado pela Assembleia Legislativa. Os deputados poderão manter ou derrubar a decisão da governadora. Caso o veto seja rejeitado, o trecho poderá ser promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira. Ainda não há previsão para a votação da matéria em plenário.

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