
Com o aumento das viagens durante as férias escolares de julho, pais e responsáveis devem ficar atentos às exigências legais para o embarque de crianças e adolescentes. Entre os principais documentos está a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), utilizada nos casos previstos pela legislação e que possui a mesma validade da autorização emitida em papel.
A procura pela AEV tem aumentado nos últimos anos. Segundo dados citados pelo advogado e docente de Direito da Estácio, Vinicius Cipriano, o número de solicitações passou de 3.995 no primeiro semestre de 2023 para 6.945 no mesmo período de 2024, crescimento de 74%.
De acordo com o especialista, a autorização é emitida por tabelião quando a viagem exige autorização dos responsáveis e deve ser preenchida com atenção para evitar problemas no embarque.
“É preciso informar corretamente o período da autorização, o destino da viagem, os dados dos responsáveis, do menor e, se houver, do acompanhante. Também deve ser preenchida uma permissão de hospedagem do menor em caso de emergência. O período recomendado para solicitar a documentação é de 10 a 15 dias de antecedência”, explica o advogado.
Cuidados durante a viagem
Além da documentação, Vinicius Cipriano orienta que crianças e adolescentes que viajam desacompanhados recebam orientações sobre segurança durante o deslocamento.
“Além disso, é importante que o menor tenha cuidado com alimentos, bebidas ou objetos oferecidos por pessoas estranhas, mantenha os documentos sempre à mão e guardados em local seguro e tenha em mente um ou mais contatos de emergência”.
Documentos exigidos
Segundo o especialista, a documentação varia conforme o tipo de viagem.
Viagens nacionais
- documento oficial de identidade da criança ou adolescente; ou
- certidão de nascimento.
Viagens internacionais
- passaporte válido;
- autorização dos responsáveis, quando exigida pela legislação.
O que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente
O advogado lembra que as regras para viagens de menores estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados para fora da Comarca onde residem sem autorização judicial. Há exceções quando estão com pais, avós, irmãos, tios ou pessoa autorizada por um dos responsáveis e maior de 18 anos”, afirma Vinicius Cipriano.
Nas viagens internacionais, o especialista explica que o menor deve viajar acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal. Quando a viagem for realizada com apenas um dos pais, será necessária autorização expressa do outro, com firma reconhecida em cartório ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido pela Polícia Federal no embarque.











