A Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) teve um pedido de liminar deferido pela Justiça Federal suspendendo a tributação, pelo Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ), pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), sobre benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS concedidos pelo Estado.
A decisão do juiz Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal no RN, abrange todos os 30 sindicatos filiados à FIERN e, consequentemente, todas as empresas associadas aos sindicatos. O pedido da liminar da FIERN se baseou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assentou que não há União tributar, como renda ou lucro, créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados federais, por não constituírem tais créditos propriamente lucro, mas incentivo financeiro.
“Foi pedido que não fosse incluso o valor do crédito presumido do PROEDI, incentivo fiscal estadual concedido aos industriais, na Base de Cálculo de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, como assim determinava a MP nº 1.185/2023, convertida na Lei das Subvenções”, explicou o consultor tributário da FIERN, Ricardo Matos.