Financiamento coletivo para Campanhas Eleitorais de 2024 está liberado a partir de hoje (15) - O POTI

Financiamento coletivo para Campanhas Eleitorais de 2024 está liberado a partir de hoje (15)

A partir desta quarta-feira (15), empresas e entidades registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já podem iniciar a arrecadação de recursos para as campanhas das Eleições Municipais 2024. Esse modelo de financiamento, conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, permite que pré-candidatos e partidos políticos arrecadem doações de eleitores para suas campanhas.

Implementada pela reforma eleitoral de 2017, a prática de financiamento coletivo foi utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e 2022 e no pleito municipal de 2020. Até agora, o TSE já aprovou sete empresas para prestar esse serviço nas eleições de 2024, com mais duas entidades aguardando aprovação. Empresas interessadas em oferecer esse serviço podem se cadastrar preenchendo um formulário eletrônico disponível no site do TSE.

Como Funciona?

O processo é realizado por meio da internet e aplicativos especializados. As empresas encarregadas devem identificar todos os doadores, registrando nome completo, CPF, valor, forma de pagamento e data da doação. A lista de doadores e as quantias doadas devem ser atualizadas em tempo real nos sites dessas empresas, com informações também enviadas à Justiça Eleitoral e aos candidatos.

Liberação de Recursos

Para que os recursos arrecadados sejam liberados, os pré-candidatos precisam atender a três requisitos: requerer o registro de candidatura, obter um CNPJ e abrir uma conta bancária específica para a campanha. Caso um pré-candidato não formalize seu registro, as empresas devem devolver os valores arrecadados aos doadores.

Regras para Doações

Somente pessoas físicas podem fazer doações, sendo obrigatória a emissão de recibos. As doações podem ser feitas por transação bancária, cartão ou Pix, e devem ser registradas individualmente na prestação de contas de campanha. Não há limite para a quantia recebida por crowdfunding, mas doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal. Além disso, as doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

Para mais informações, acesse a página sobre financiamento coletivo no Portal do TSE.