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Flávio Dino determina multa diária para estados e municípios que não prestaram contas de emendas Pix para eventos

Decisão do STF prevê penalidade de 1% ao dia sobre valores recebidos por entes que não regularizarem informações sobre recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024

por Redação
11/06/2026
em Política
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STF determina multa diária para estados e municípios que não prestaram contas de emendas Pix destinadas a eventos. Foto: EBC.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que ainda não apresentaram planos de trabalho, complementação cadastral ou relatórios de gestão relacionados a recursos transferidos por meio das chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos entre 2020 e 2024.

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação que trata do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Segundo a determinação, a penalidade será aplicada aos entes que permanecem inadimplentes junto ao Ministério do Turismo e permanecerá em vigor até que a situação seja regularizada por meio da apresentação ou complementação dos planos de trabalho e da entrega dos relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br.

Em maio de 2025, o ministro já havia determinado que estados e municípios adotassem medidas para regularizar as pendências. Após sucessivas prorrogações de prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que levantamento atualizado do Ministério do Turismo identificou 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 72 já foram aprovados, enquanto 54 ainda dependem de complementação. Também foram apresentados 29 novos relatórios de gestão.

Na avaliação de Flávio Dino, o cenário ainda demonstra falhas na transparência e na rastreabilidade dos recursos públicos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização da aplicação das verbas e o controle institucional dos gastos.

O ministro citou, inclusive, a possibilidade de empresas beneficiadas por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares participarem de irregularidades e, simultaneamente, serem contempladas por incentivos fiscais vinculados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A decisão também determina que o Ministério do Turismo identifique e notifique os entes federativos com pendências no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta deverá atualizar as informações sobre emendas destinadas a eventos que ainda estejam sem planos de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica administrada pela União. Os recursos deverão financiar ações voltadas ao fortalecimento da transparência, rastreabilidade, auditoria e controle das emendas parlamentares. A gestão ficará sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

Além das sanções, Flávio Dino determinou que a CGU realize auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. A fiscalização deverá analisar aspectos como a documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos firmados, a adequação dos preços praticados, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos empregados em relação ao porte dos eventos realizados.

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