
O Rio Grande do Norte passou a contar com uma política específica para o manejo, controle populacional e proteção de animais comunitários. A Lei Estadual nº 12.811, sancionada pela governadora Fátima Bezerra em 7 de julho de 2026, institui a chamada Lei Lucy, que estabelece normas para garantir o bem-estar de cães e gatos que vivem em espaços públicos e privados de uso coletivo.
A nova legislação define como animal comunitário aquele que possui vínculo territorial com determinado local, mas não tem um tutor exclusivo. Esses animais são acompanhados de forma contínua por pessoas da comunidade, que oferecem alimentação, monitoramento e cuidados básicos, sem que isso represente posse ou propriedade individual.
Entre os objetivos da política estão a proteção da fauna urbana, a promoção da saúde pública, o equilíbrio ambiental e a convivência entre moradores e animais.
Lei impede remoção arbitrária de animais comunitários
Uma das principais mudanças previstas na norma é a proibição da retirada compulsória de animais comunitários apenas pela presença deles em determinados locais.
Segundo a lei, cães e gatos que vivem em ruas, equipamentos urbanos, áreas comuns ou espaços privados de uso coletivo não devem ser considerados, automaticamente, um risco sanitário. A remoção só poderá ocorrer quando houver comprovação técnica de ameaça concreta à saúde pública, à segurança ou ao bem-estar coletivo.
A legislação também impede práticas como expulsão, extermínio, deslocamento definitivo ou abandono dos animais.
Para o controle populacional, o texto estabelece como prioridade ações de captura ética, esterilização cirúrgica, vacinação, identificação e devolução dos animais ao território onde vivem.
Condomínios e espaços coletivos também devem seguir regras
A Lei Lucy também estabelece normas para locais privados de uso coletivo, como condomínios, loteamentos fechados, associações de moradores e conjuntos habitacionais.
Nesses espaços, a presença de animais comunitários não poderá ser motivo, por si só, para remoções forçadas ou punições contra moradores e cuidadores que auxiliam no manejo.
As regras internas desses locais deverão respeitar critérios de proporcionalidade, segurança, higiene e bem-estar animal. A retirada definitiva só poderá ocorrer mediante justificativa técnica adequada ou nas situações previstas na legislação.
Caso seja necessária a retirada temporária de um animal para atendimento veterinário, vacinação, esterilização ou tratamento, a devolução ao território de origem deverá ser feita após a conclusão do procedimento, sempre que isso for compatível com a segurança e o bem-estar do animal.
Cuidadores passam a ter reconhecimento na política estadual
A legislação também reconhece o papel dos cuidadores e protetores comunitários, definidos como pessoas que prestam assistência voluntária aos animais, oferecendo alimentação, acompanhamento e apoio no acesso a serviços veterinários.
Após procedimentos como esterilização ou atendimento médico, esses cuidadores poderão firmar termo de compromisso para acompanhar o retorno dos animais ao local onde vivem.
O descumprimento das regras previstas na Lei Lucy poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação ambiental, sanitária e criminal.
A norma foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor na mesma data.
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