
O Programa Bolsa Atleta Potiguar 2025 terá aumento no número de beneficiados e passa a aceitar candidatos a partir dos 13 anos de idade. As mudanças foram oficializadas em edital publicado no Diário Oficial do Estado. O número de bolsas subirá de 100 para 150, e a idade mínima para participação, antes de 15 anos, foi reduzida, permitindo o ingresso de atletas mais jovens até o final deste ano.
A iniciativa é do Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e da Subsecretaria de Esporte e Lazer (SEL). As inscrições começaram nesta terça-feira (20) e seguem até 23 de junho de 2025.
O valor das bolsas varia entre R$ 440 e R$ 1.430, de acordo com a categoria:
- Bolsa-atleta estudantil (62 bolsas) – R$ 440
- Bolsa-atleta regional (40 bolsas) – R$ 550
- Bolsa-atleta nacional (30 bolsas) – R$ 770
- Bolsa-atleta internacional (15 bolsas) – R$ 1.100
- Bolsa-atleta olímpica/paralímpica/surdolímpica (3 bolsas) – R$ 1.430
Segundo o subsecretário de Esporte e Lazer do RN, Cezinha Nunes, a ampliação reflete o esforço do Estado em fortalecer o esporte potiguar. “Estamos fortalecendo a política de incentivo ao esporte em todas as suas dimensões. A ampliação do número de bolsas e a redução da idade mínima são medidas que visam apoiar ainda mais nossos jovens, oferecendo condições reais para que sigam se desenvolvendo e representando o Rio Grande do Norte com orgulho. O esporte é uma ferramenta de transformação social, e investir nesses atletas é investir no futuro do nosso Estado”.
As inscrições devem ser feitas de forma presencial na recepção da Subsecretaria do Esporte e do Lazer (SEEC/SEL-RN), no horário das 8h30 às 12h30 e das 13h às 16h30. Atletas contemplados em 2024 que desejam renovar o benefício precisam entregar a prestação de contas parcial até 2 de junho de 2025.
Para se inscrever, é necessário apresentar o formulário de adesão com foto 3×4, documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e filiação a federação ou associação esportiva. Candidatos menores de idade também devem apresentar documentação e autorização dos responsáveis legais.













