
A governadora Fátima Bezerra encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte um projeto de lei complementar que reorganiza a arrecadação, a gestão e a distribuição dos honorários advocatícios recebidos pelos procuradores do Estado. A proposta busca adequar a legislação estadual às recentes determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teto constitucional e o pagamento de verbas acessórias no serviço público.
O projeto institui o Fundo de Honorários Advocatícios (FHA) no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). De natureza pública, o fundo ficará responsável pela arrecadação, gestão, distribuição, pagamento e fiscalização dos honorários decorrentes da atuação institucional dos procuradores.
Segundo a mensagem enviada ao Poder Legislativo, a medida pretende garantir maior segurança jurídica ao sistema, definir critérios objetivos para a distribuição dos recursos e ampliar a transparência na gestão dos valores arrecadados.
A iniciativa foi apresentada após decisão do STF, proferida em março deste ano, que consolidou entendimento sobre o regime remuneratório da magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas. A Corte reafirmou que nenhuma remuneração pode ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e estabeleceu limites para o pagamento de benefícios e verbas indenizatórias sem previsão legal específica.
O entendimento também alcança os honorários advocatícios recebidos por procuradores públicos, determinando que a soma desses valores com a remuneração mensal permaneça dentro do limite constitucional.
Na justificativa encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira, a governadora afirma que a proposta decorre dos julgamentos realizados pelo STF e não cria um novo regime remuneratório nem amplia despesas públicas, mas organiza juridicamente a arrecadação e a distribuição dos honorários dentro das regras constitucionais vigentes.
Pelo texto, os honorários oriundos da atuação judicial e extrajudicial da PGE passarão a ser depositados em conta específica administrada pelo novo fundo. A gestão será realizada por um Comitê Gestor composto por cinco integrantes:
- Três procuradores ativos;
- Um procurador inativo;
- Um servidor efetivo.
Os integrantes do comitê não receberão remuneração adicional pelo exercício da função.
Entre as atribuições do colegiado estarão:
- Consolidar a arrecadação dos honorários;
- Realizar o rateio mensal dos recursos;
- Fiscalizar a destinação dos valores;
- Operacionalizar os pagamentos.
A proposta estabelece ainda que os honorários serão divididos de forma igualitária entre procuradores ativos e inativos, observando o teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Nos casos em que o beneficiário atingir o limite constitucional, o valor excedente ficará reservado para pagamento futuro, quando houver margem disponível dentro do teto.
O texto também prevê que os honorários possam ser considerados no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, desde que respeitados os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto previsto no projeto é a ampliação dos mecanismos de transparência. A Procuradoria-Geral do Estado deverá manter informações atualizadas sobre arrecadação e distribuição dos honorários em portal eletrônico institucional, além de submeter o sistema a mecanismos de controle interno e externo.
O presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (Aspern), José Marcelo Ferreira Costa, manifestou apoio à proposta. “Ao transferir a gestão dos honorários para o Fundo Público, a proposição assegurará a devida transparência quanto à arrecadação e permitirá o fortalecimento do controle institucional”, afirmou o procurador.













