Governo do RN institui Política de Educação Digital para escolas públicas e privadas - O POTI

Governo do RN institui Política de Educação Digital para escolas públicas e privadas

A lei deverá seguir as orientações da Base Nacional Comum Curricular, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de outras disposições afins. Foto: Divulgação.

Por meio da Lei Nº 11.673, o Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Política de Educação Digital – Cidadania Digital em escolas públicas quanto privadas de todo o estado, visando orientar sobre o uso consciente e responsável da tecnologia, internet e redes sociais. A legislação busca criar um ambiente virtual saudável e propício, ao mesmo tempo que estimula a alfabetização digital entre os estudantes.

Alguns dos princípios incluem a garantia de filtragem adequada da internet, promoção de comportamento responsável, ensino sobre o uso seguro da tecnologia e debates sobre temas como crimes na internet e cyberbullying.

A professora Socorro Batista, secretária de Educação do RN, destaca que a Cidadania Digital reflete o comprometimento da gestão em preparar os estudantes para os desafios e oportunidades na era digital. “A promoção do comportamento responsável e debates cruciais, como o cyberbullying, demonstram nosso empenho em criar uma sociedade digital consciente”, ressalta.

A nova legislação também estabelece ações concretas para implementar a Política de Educação Digital, incluindo a qualificação de profissionais da educação, cursos de formação, palestras e oficinas sobre prevenção de violações dos direitos humanos online.

A adesão à Política de Educação Digital – Cidadania Digital pelas escolas de educação básica, sejam públicas ou privadas, será regulamentada, e a implementação será articulada com outros programas relacionados ao uso da internet na educação, apoiados pelo Poder Executivo.

O Poder Executivo tem a prerrogativa de estabelecer convênios e acordos com órgãos da Administração Pública Estadual e entidades privadas para o planejamento e desenvolvimento de atividades relacionadas à Política de Educação Digital. A lei deverá seguir as orientações da Base Nacional Comum Curricular, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de outras disposições afins.