
O Governo do Rio Grande do Norte publicou o decreto nº 35.354, que estabelece novas normas para o planejamento, execução e prestação de contas das emendas parlamentares individuais impositivas na modalidade de transferência especial. O documento foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e divulgado no Diário Oficial do Estado no sábado (7).
A medida regulamenta o repasse direto de recursos estaduais aos municípios, conforme previsto na Constituição Estadual. Pela nova regra, os valores podem ser transferidos sem necessidade de convênios, passando a integrar o orçamento municipal no momento da transferência.
A publicação do decreto ocorre em meio a discussões sobre atrasos na liberação de emendas parlamentares. Segundo informações da Assembleia Legislativa, os repasses pendentes somam R$ 147,96 milhões, situação que tem gerado questionamentos de deputados estaduais e motivado ações judiciais no Tribunal de Justiça do Estado.
Entre os casos em análise está o do deputado estadual José Dias (PL), que em janeiro voltou a questionar suposta omissão do secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, e da governadora do Estado quanto à liberação de emendas ao orçamento. O parlamentar cita a não execução das emendas parlamentares de números 410, 398, 403, 395, 401, 402, 407, 412, 409, 396, 401, 398, 414, 411, 413, 406, 413, 404 e 398, todas referentes ao ano de 2025.
O processo aguarda decisão do desembargador Ricardo Bandeira de Melo. O prazo para contestação da chefe do Executivo estadual foi encerrado no dia 3.
Normas de repasses
De acordo com o decreto, os recursos transferidos por meio das emendas passam diretamente ao ente federado beneficiado, sem exigência de convênio prévio.
A norma também estabelece critérios para aplicação dos valores:
- Pelo menos 70% dos recursos devem ser utilizados em despesas de capital, como investimentos e obras;
- É proibido utilizar o dinheiro para pagamento de pessoal;
- Também não é permitido o uso para encargos sociais ou serviços da dívida.
O decreto prevê ainda situações que podem impedir o repasse dos recursos, como:
- Falta de apresentação do plano de trabalho dentro do prazo;
- Erros no cadastro do CNPJ do município;
- Incompatibilidade entre o objeto da emenda e as políticas públicas do Estado.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de controle interno dos municípios, com acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Controladoria-Geral do Estado (Control). Além disso, as prefeituras deverão manter toda a documentação fiscal por, no mínimo, cinco anos após a prestação de contas final.
*Com informações da Tribuna do Norte.













