
O Governo do Rio Grande do Norte deve publicar nos próximos dias o edital de licitação para conceder à iniciativa privada a exploração de um restaurante e café no Museu da Rampa, localizado no Complexo Cultural da Rampa, às margens do Rio Potengi. O certame também inclui a concessão de uma área destinada à instalação de máquinas de autoatendimento.
O edital havia sido divulgado inicialmente em fevereiro, mas precisará ser republicado após erro no envio do documento ao Plano Nacional de Contratações Públicas (PNCP). De acordo com a Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (Sead/RN), a nova publicação não altera as regras estabelecidas, apenas os prazos para envio das propostas e abertura dos envelopes.
A estimativa do governo é concluir o processo em até 30 dias úteis após a abertura das propostas, quando poderá ser formalizado o contrato com a empresa vencedora.
Áreas e valores previstos
O edital prevê a concessão onerosa de dois espaços no complexo:
- Área principal de 291,68 m² para instalação de restaurante, bistrô e café;
- Área de 17,10 m² destinada à exploração de máquinas de autoatendimento.
O prazo de concessão será de 10 anos para o espaço maior e de três anos para a área menor. A licitação ocorrerá por item, o que permite vencedores diferentes para cada espaço.
O valor mínimo global estimado é de R$ 999.360,00, distribuído da seguinte forma:
- R$ 968.400,00 referentes ao restaurante e café;
- R$ 30.960,00 relativos à área das máquinas de autoatendimento.
Regras contratuais
Entre as exigências previstas, a empresa vencedora não poderá subcontratar total ou parcialmente a utilização das áreas concedidas. Todas as atividades comerciais deverão ser executadas diretamente pela concessionária.
Também caberá à empresa cumprir normas de preservação patrimonial e diretrizes culturais, já que a exploração comercial estará restrita às áreas delimitadas no edital e não poderá interferir na programação cultural do equipamento. A gestão cultural do Museu da Rampa permanecerá sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Norte.
Pelas regras, a concessionária deverá pagar a taxa de outorga definida no lance vencedor, além de percentual sobre a receita bruta obtida com a atividade comercial. O pagamento será parcelado conforme previsto em contrato, e os recursos arrecadados ficarão sob gestão do órgão responsável pelo equipamento cultural, com prestação de informações sobre a aplicação orçamentária.
Para participar da licitação, os interessados precisam estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sistema de licitações do Banco do Brasil. O edital mantém a proibição de formação de consórcios.













