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Governo federal amplia restrições à publicidade de apostas online e prevê multas de até 20% do faturamento

Novas regras entram em vigor em 17 de julho e proíbem campanhas que associem apostas a investimentos ou ganhos garantidos

por Redação
10/07/2026
em Política
0
Governo endurece regras para publicidade de bets, prevê multas de até 20% do faturamento e amplia restrições às campanhas. Foto: EBC.

O Governo Federal anunciou novas regras para a publicidade das empresas de apostas esportivas e jogos online no Brasil. As medidas foram apresentadas nesta quinta-feira (9) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e serão regulamentadas por duas portarias com publicação prevista para sexta-feira (10). As normas entram em vigor no dia 17 de julho.

As mudanças ampliam as exigências para campanhas publicitárias das chamadas bets, com o objetivo de reforçar a proteção aos consumidores e reduzir práticas consideradas capazes de incentivar o jogo de forma inadequada.

Uma das portarias determina que todas as peças publicitárias deverão conter advertências obrigatórias sobre os riscos das apostas. As campanhas deverão exibir a expressão “Ministério da Fazenda adverte:”, acompanhada de uma das seguintes mensagens:

  • “apostar pode fazer você perder dinheiro”;
  • “apostar pode causar dependência”;
  • “aposta não é investimento”.

Novas restrições para campanhas publicitárias

A segunda portaria, elaborada em conjunto pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, estabelece novas limitações para a divulgação das empresas autorizadas a operar no país.

Entre as proibições estão:

  • utilizar comentários de especialistas para estimular apostas;
  • apresentar apostas como investimento;
  • associar apostas a ganhos garantidos;
  • divulgar apostas como alternativa para solucionar problemas financeiros;
  • exibir históricos de premiações para incentivar novos apostadores;
  • direcionar publicidade a crianças e adolescentes, especialmente nas redes sociais.

As restrições serão aplicadas à televisão, rádio, internet e demais meios de comunicação.

Segundo Dario Durigan, comentaristas esportivos não poderão utilizar sua credibilidade para incentivar apostas.

“Qualquer e todo comentarista que for fazer um comentário sobre bet está proibido de induzir as pessoas a jogarem, por exemplo, dando uma opinião pessoal. ‘Ah, esse time está muito bom, então você pode apostar certamente e você vai ganhar um prêmio’. Isso não pode”, afirmou.

O ministro acrescentou que a influência exercida por comentaristas pode aumentar o número de apostadores e contribuir para o endividamento.

“Por isso, não é papel do comentarista, do ponto de vista do governo, induzir o jogo”, declarou.

Penalidades para empresas

As empresas que descumprirem as novas normas estarão sujeitas a sanções administrativas, que incluem:

  • multas de até 20% do faturamento;
  • suspensão das atividades por até 180 dias;
  • perda definitiva da autorização para operar no Brasil, nos casos considerados mais graves.

Fiscalização e medidas de controle

Durante o anúncio, Durigan informou que aproximadamente 56 mil sites, aplicativos e plataformas de apostas irregulares já foram retirados do ar no país. Segundo ele, quase mil perfis de influenciadores também foram removidos das redes sociais.

O ministro afirmou ainda que o sistema de autoexclusão, que permite ao próprio usuário bloquear o acesso às plataformas de apostas, já reúne quase 1 milhão de pessoas.

“Essas informações que as empresas de apostas têm fornecido ao Ministério da Fazenda estão sendo compartilhadas, sempre com todo o cuidado do devido processo, com as demais autoridades e têm permitido a gente deflagrar operações no País de responsabilidade a quem descumpre as nossas regras”, disse.

Durigan também destacou outras medidas adotadas pelo governo, entre elas:

  • cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de utilizar plataformas de apostas;
  • proibição da atuação de plataformas de mercado preditivo no Brasil;
  • inclusão automática, no sistema de autoexclusão das apostas, de pessoas que aderirem aos programas Desenrola Inadimplente ou Desenrola Adimplente para renegociação de dívidas.
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