
O governo federal deu início nesta quinta-feira (24) ao pagamento dos ressarcimentos aos aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Os primeiros depósitos serão feitos para quem já formalizou a adesão ao acordo, de forma direta na conta onde o benefício é recebido.
Segundo o governo, o processo ocorre exclusivamente por via administrativa, sem a necessidade de ação judicial. Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não é preciso informar dados bancários.
A adesão ao acordo continua disponível e pode ser feita de maneira simples e segura pelo aplicativo ou site do Meu INSS, além das agências dos Correios. O prazo para contestar descontos considerados indevidos vai até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo seguirá aberta mesmo após esse período.
Quem pode aderir
O acordo é destinado aos beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade envolvida no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e deve ser feita por um dos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios (disponíveis em mais de 5 mil municípios)
Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Role a tela até o último comentário, leia e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
- Clique em “Enviar”.
Etapas do processo de adesão:
- Primeiro, o beneficiário deve contestar o desconto (via Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios).
- A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
- Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
E se houver resposta da entidade?
Caso a entidade se manifeste dentro do prazo, os documentos ficam em análise e o beneficiário é notificado. Nessa situação, ele pode:
- Aceitar a justificativa apresentada,
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica,
- Ou declarar que não reconhece a assinatura.
Em caso de nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se isso não acontecer, o caso será submetido à auditoria, e o beneficiário poderá contar com o apoio das Defensorias Públicas Estaduais para adotar medidas judiciais.













