
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editará uma Medida Provisória (MP) que permitirá o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que não conseguiram acessar o saldo retido devido à adesão ao saque-aniversário.
A medida será válida apenas para aqueles que já possuem saldo bloqueado até a data de publicação da MP. Trabalhadores demitidos após a edição do texto não serão contemplados. Além disso, aqueles que utilizaram o saldo para antecipação de crédito bancário não poderão sacar os valores.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Entretanto, quem adere à modalidade não pode sacar o valor total do fundo em caso de demissão, tendo acesso apenas à multa rescisória. Para resgatar o saldo integral, é necessário aguardar dois anos. A MP busca permitir o saque imediato desse valor.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é um dos principais críticos do saque-aniversário e defende o fim do modelo. Para ele, a restrição ao saque em caso de demissão prejudica os trabalhadores. No entanto, a proposta enfrenta resistência do setor bancário.
Reunião com centrais sindicais
O Palácio do Planalto agendou uma reunião com as centrais sindicais para discutir o FGTS. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, destacou que a medida atende a uma demanda antiga dos sindicatos.
“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, dessa forma, se injeta mais dinheiro na economia”, afirmou Nobre em nota.
Consignado privado e FGTS como garantia
O governo já havia discutido a possibilidade de substituir o saque-aniversário pelo novo modelo de crédito consignado privado, que permite empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. A proposta, no entanto, não avançou.
Atualmente, trabalhadores podem usar até 10% do saldo do FGTS como garantia para empréstimos. Em caso de demissão, o valor da multa rescisória de 40% também pode ser utilizado. O governo e o setor financeiro estudam ampliar essas possibilidades, mas a medida encontra resistência dentro do próprio Ministério do Trabalho.
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