Governo vai recorrer de decisão que estabelece prazo de aposentadoria para servidores não concursados - O POTI

Governo vai recorrer de decisão que estabelece prazo de aposentadoria para servidores não concursados

Fátima Bezerra
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra. Foto: Elisa Elsie.

Por meio de uma nota divulgada nas redes sociais oficiais, a governadora Fátima Bezerra (PT) informou que o Estado pretende protocolar um recurso contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), que estabeleceu o prazo de 25 de abril deste ano para que servidores contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria dos servidores públicos. Após o prazo, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

Temos confiança que, com sensibilidade que é peculiar à Corte de contas, o Tribunal reavalie o entendimento a partir do que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a governadora.

Logo após a divulgação da decisão tomada pelo TCE/RN, o governo afirmou que diversos serviços correm o risco de serem paralisados, caso precisem cumprir a determinação, já que para cumprir o Acórdão, IPERN deveria conceder 3.690 aposentadorias dentro do prazo definido.

De acordo com a Secretaria Estadual de Administração (Sead), o governo não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. Um dos motivos é o gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL), acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que causa proibição de concursos.

Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público, o estado aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais – valor que o estado não teria condições de incorporar no orçamento, segundo a pasta.

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).