Greve dos motoristas do transporte público de Natal começa nesta segunda-feira (3) - O POTI

Greve dos motoristas do transporte público de Natal começa nesta segunda-feira (3)

retorno de 10 linhas de ônibus
Em conformidade com a Lei da Greve, uma frota de emergência de 30% será mantida para atender a população que depende do transporte público. Foto: Alex Régis.

A capital potiguar enfrenta, a partir desta segunda-feira (3), uma greve dos motoristas de ônibus. A paralisação, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), será por tempo indeterminado. Em conformidade com a Lei da Greve, uma frota de emergência de 30% será mantida para atender a população que depende do transporte público.

O movimento grevista foi anunciado na última sexta-feira (31), após várias tentativas frustradas de negociação entre a categoria e as empresas de transporte público que operam na cidade. Diante da falta de avanços, os trabalhadores decidiram pela paralisação dos serviços.

As principais reivindicações dos motoristas incluem:

  • Aumento salarial de pelo menos 5%, acima da inflação;
  • Vale alimentação no valor de R$ 600;
  • Plano de saúde integralmente pago pelas empresas;
  • Custos de renovação da carteira de habilitação dos motoristas arcados pelas empresas;
  • Manutenção de todas as cláusulas já existentes na convenção coletiva.

Comunicado Oficial do Sintro/RN

Em comunicado oficial, o presidente do Sintro/RN, Antonio Júnior da Silva, informou:

A Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições estatutárias legal, e com base na lei n° 7.783, de 29/06/1989, comunica a população em geral que os trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (URBANO) decidiram em assembleia geral da categoria DECRETAR GREVE por tempo indeterminado no município de Natal RN no prazo de 72 horas a contar da publicação deste edital, tendo em vista o não avanço nas negociações da Data base 2024/2025 da categoria.

Informamos ainda que será garantida a frota emergencial de 30% de acordo com a lei de greve n° 7.783, de 28 de junho de 1989. Natal-RN, 30 de maio de 2024”

Antonio Júnior da Silva,
presidente do SINTRO/RN.