
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil a seu ex-companheiro por danos morais após anos de convivência e responsabilidades paternas assumidas com uma criança que não era sua filha biológica. A decisão partiu da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, que reconheceu o sofrimento causado ao homem pela negativa de paternidade e omissão da verdade por parte da ré.
De acordo com o processo, o autor registrou a criança em 2008, acreditando ser seu pai biológico, fruto de um relacionamento com a mãe da menor entre 2001 e 2009. Durante esse período, ele cumpriu todos os deveres de pai, incluindo o pagamento de pensão alimentícia até 2019, quando a criança completou 11 anos de idade.
O caso mudou de rumo após um exame realizado em processo de investigação de paternidade, que confirmou que o homem não era o pai biológico da criança. Diante disso, ele moveu uma ação alegando ter sofrido “dano moral em razão da quebra de expectativa em relação à paternidade”.
A defesa da mulher não foi apresentada dentro do prazo legal, o que levou à revelia, quando as alegações do autor são consideradas verdadeiras por falta de contestação eficaz. Na sentença, o juiz entendeu que houve omissão da parte da ré, que deixou de esclarecer a verdadeira paternidade, mesmo após o homem ter sido informado do resultado em 2012.
Apesar disso, o magistrado ressaltou que o autor escolheu continuar no papel de pai por mais sete anos, até 2019. Esse comportamento, no entanto, não foi considerado como agravante nem fator de aumento da indenização.
A sentença fixou a indenização em R$ 10 mil, com base na proporcionalidade e no objetivo de compensar o sofrimento causado.
“A falsa atribuição de paternidade, aliada à omissão da mãe em esclarecer a verdade, configurou evidente dano moral”, concluiu o juiz.













