
Dados da Receita Federal do Brasil indicam que 162.853 declarações do Imposto de Renda 2026 foram entregues no Rio Grande do Norte até as 7h30 desta quinta-feira (23), o que representa cerca de 37% do total esperado para o estado, estimado em 444.498 envios. O prazo começou em 23 de março e segue até 29 de maio.
Com isso, aproximadamente 63% dos contribuintes potiguares ainda não prestaram contas ao Fisco. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Segundo o contador Daniel Carvalho, sócio-diretor da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, o ritmo de envio está dentro do esperado, mas o hábito de deixar a entrega para os últimos dias pode trazer riscos.
“Historicamente, muitos contribuintes vão empurrando a obrigação para os últimos dias, mas a pressa é inimiga do contribuinte, especialmente para quem usa a declaração pré-preenchida. Embora esse modelo agilize o processo, o contribuinte continua responsável por revisar todas as informações, já que qualquer divergência pode gerar pendências com a Receita e comprometer a restituição, para quem tem valores a receber”, afirma o contador.
O especialista também destaca mudanças no envio de informações fiscais. A antiga Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, que passaram a reunir dados trabalhistas, previdenciários e de retenções tributárias de forma mais detalhada ao longo do ano.
“Enquanto o eSocial reúne dados trabalhistas e previdenciários, a EFD-Reinf contempla as retenções de tributos e outras informações, o que amplia o cruzamento de dados pelo Fisco e exige ainda mais atenção de empresas e contribuintes. Por isso, muitos contribuintes têm notado divergências entre os valores apontados na declaração pré-preenchida e aqueles efetivamente recebidos no ano passado”, diz o diretor da Rui Cadete.
Ele ressalta ainda que alterações recentes na faixa de isenção não impactam a declaração atual. “Apesar da ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e da redução do imposto para rendas de até R$ 7,35 mil, essas alterações só terão efeito prático na declaração de 2027, porque a declaração atual considera os rendimentos de 2025”, pontua Daniel.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em critérios como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
- Condição de residente no Brasil adquirida em 2025;
- Investimentos ou rendimentos no exterior.
Como declarar
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível via navegador ou aplicativo. Para acesso, é necessário possuir conta gov.br com nível prata ou ouro.
Contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor em até oito quotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.













