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Imposto de Renda: qual é a multa para quem cai na malha fina?

por Redação
29/02/2024
em Cidadania
0
O primeiro caso com incidência de multa é quando o contribuinte perde o prazo para a entrega da declaração. Foto: Joédson Alves.

No processo anual de declaração do Imposto de Renda, mais de 1,3 milhão de contribuintes tiveram suas declarações retidas para análise detalhada pela Receita Federal, entre os meses de março e setembro do ano passado. Esse número reforça a importância da precisão e atenção no momento de preencher os dados fiscais.

IRPF 2024: saiba a data de entrega da declaração

Por que minha declaração foi parar na malha fina?

Quando uma declaração de Imposto de Renda é direcionada para a malha fina, isso significa que a Receita Federal identificou inconsistências ou conflitos nos dados apresentados pelo contribuinte. Esses erros podem variar desde simples enganos de digitação até omissão de rendimentos ou informações cadastrais incorretas.

O que acontece se minha declaração cair na malha fina?

Embora a retenção na malha fina não resulte automaticamente em multas, corrigir os erros o mais rápido possível é essencial para evitar possíveis penalidades, como atrasos na restituição e cobrança de multas pelo Fisco.

Como corrigir os erros?

O primeiro passo é verificar se há pendências na plataforma do governo federal “Meu Imposto de Renda“. Caso sejam identificados erros, é possível corrigi-los enviando uma declaração retificadora pelo próprio programa utilizado na declaração original.

E se eu não corrigir a tempo?

Para os contribuintes que não agem dentro do prazo estipulado ou que não corrigem as pendências apontadas pela Receita Federal, as consequências podem ser mais severas. Além do risco de ter o nome negativado, há a possibilidade de serem aplicadas multas sobre o imposto devido, podendo chegar a 75% do valor, corrigidas pela variação da Selic.

Como pagar a multa?

No caso de entrega da declaração fora do prazo, a multa pode ser paga em até 30 dias após a notificação. Após esse período, começam a incidir juros de mora. O DARF, documento necessário para o pagamento, pode ser emitido através do e-CAC, portal da Receita Federal, e pago em diversos estabelecimentos autorizados.

É possível parcelar a multa?

Sim, o valor da multa pode ser parcelado em até 60 vezes. Entretanto, quanto maior o número de prestações, maiores serão os juros a serem pagos, seguindo a taxa Selic. Para solicitar o parcelamento, é necessário acessar o portal e-CAC e preencher o DARF com o código 0211, escolhendo entre as opções de pagamento à vista com desconto ou parcelado em até 60 vezes.

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