
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Verificação Inicial de instrumentos de medição será substituída pela Declaração de Conformidade, conforme estabelece a Portaria nº 657, publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Diário Oficial da União. A medida visa modernizar o sistema metrológico brasileiro, trazendo mais rapidez, redução de custos e alinhamento com práticas internacionais.
A nova diretriz transfere aos fabricantes e importadores autorizados a responsabilidade de declarar que seus equipamentos atendem aos requisitos técnicos e legais exigidos. Com isso, o processo de liberação de instrumentos medidores — como balanças, taxímetros, bombas de combustível e medidores de energia elétrica — será agilizado, beneficiando toda a cadeia produtiva.
Apesar da mudança, o Inmetro seguirá responsável pela fiscalização e supervisão, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, destacou Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Inmetro.
Fim da burocracia e mais competitividade
Com o novo modelo, os fabricantes deixam de depender da verificação prévia do Inmetro para liberar seus produtos ao mercado. Isso elimina uma etapa considerada burocrática e permite o lançamento mais rápido de novos equipamentos, desde que em conformidade com os padrões estabelecidos.
“A substituição da verificação inicial — até então exigida antes da liberação comercial dos produtos — visa eliminar etapas burocráticas e acelerar o ingresso de novos instrumentos no mercado, sem comprometer a rastreabilidade e a qualidade das medições”, acrescentou Morais.
A mudança atinge uma ampla gama de dispositivos regulados pela metrologia legal, como:
- Bombas medidoras de combustíveis líquidos
- Medidores de energia elétrica
- Hidrômetros e medidores de gás
- Instrumentos de pesagem (balanças)
- Taxímetros
- Esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial)
Fabricantes devem solicitar autorização até novembro
Empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade devem solicitar o credenciamento ao Inmetro até o dia 30 de novembro de 2025, com base na Portaria nº 295/2021. Já aquelas que já têm autorização mantêm a validade durante o período de transição.
Os instrumentos seguirão sujeitos a verificações periódicas e após reparos, garantindo a confiabilidade das medições ao longo do tempo de uso.
Alinhamento com práticas internacionais e OCDE
A iniciativa aproxima o Brasil de modelos adotados em diversos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), promovendo maior competitividade e segurança jurídica para o setor produtivo.
Entre os benefícios da nova regra estão:
- Redução de prazos e custos operacionais
- Melhoria no ambiente de negócios
- Simplificação de processos regulatórios
- Maior alinhamento com normas técnicas internacionais
Transição será acompanhada por orientações
Até o fim de 2025, o Inmetro irá divulgar orientações complementares e promover rodadas de esclarecimento com o setor produtivo, a fim de garantir uma transição segura e eficiente ao novo modelo de controle metrológico.
A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União, e dúvidas podem ser direcionadas à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
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