
As pessoas com deficiência que desejam participar do São João de Natal 2026 já podem se inscrever para utilizar o espaço PCD disponibilizado pela Prefeitura do Natal durante a programação do evento. O cadastro pode ser realizado por meio do aplicativo Natal Digital ou através de formulário online disponibilizado pela organização.
As inscrições permanecerão abertas até um dia antes de cada evento. Para concluir o processo, os interessados devem apresentar CPF, RG, laudo médico emitido em 2025 ou 2026 e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando aplicável.
Neste ano, a estrutura contará com acesso exclusivo para pessoas com deficiência pela Avenida Prudente de Morais, utilizando o portão do estacionamento. Também será disponibilizado um percurso reservado até a área destinada ao público PCD.
Segundo a Prefeitura, o espaço foi planejado para oferecer melhores condições de acessibilidade e conforto aos participantes. A área contará com acessibilidade física, equipe de apoio, visão direcionada ao palco e distribuição de abafadores para pessoas com sensibilidade auditiva, incluindo autistas e pessoas com deficiência intelectual.
A administração municipal reforça que os acompanhantes são responsáveis pelas pessoas com deficiência durante toda a permanência no evento. Por isso, a orientação é evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam comprometer a assistência necessária.
Itens permitidos
Será permitida a entrada na área PCD com:
- Cooler de até cinco litros;
- Bolsa térmica de pequeno porte;
- Bebidas.
Itens proibidos
Não será autorizada a entrada com:
- Bebidas em garrafas de vidro;
- Cadeiras;
- Bancos dobráveis;
- Coolers com capacidade entre seis e 12 litros;
- Armas de fogo;
- Armas brancas;
- Instrumentos cortantes ou perfurantes.
Também não será permitida a entrada de crianças desacompanhadas ou acompanhadas apenas por menores de 18 anos.
Critérios para acesso
Os critérios para utilização do espaço seguem a legislação vigente. Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei Estadual nº 11.122/2022 reconhece a fibromialgia como deficiência para fins de acesso a direitos e políticas públicas no Rio Grande do Norte.











