
Desde março deste ano, condomínios residenciais e comerciais de Natal passaram a ter a obrigatoriedade de realizar inspeções prediais periódicas, conforme previsto no novo Código de Obras e Edificações do município. A medida tem como principal objetivo aumentar a segurança das construções e evitar acidentes relacionados à falta de manutenção.
A legislação determina que a vistoria técnica deve ser feita por profissionais habilitados e abrange edificações com três ou mais pavimentos, subsolos, estruturas metálicas com área superior a 200 m² e obras de arte especiais, como viadutos e passarelas.
Durante a inspeção, são avaliados diversos componentes que influenciam a segurança estrutural do imóvel, entre eles:
- Estrutura e vedações;
- Impermeabilização;
- Instalações hidráulicas, elétricas e de gás;
- Revestimentos;
- Telhados;
- Sistemas de combate a incêndio.
Caso sejam identificadas falhas que comprometam a estabilidade do imóvel, o responsável deve providenciar os reparos dentro do prazo estipulado no laudo técnico. Após as correções, a Prefeitura poderá emitir o Certificado de Inspeção Predial (CIP), confirmando a adequação da edificação às normas de segurança.
As inspeções são classificadas como:
- Preventivas: feitas periodicamente para detectar falhas antes que gerem problemas;
- Corretivas: realizadas após a identificação de danos estruturais.
A periodicidade da inspeção varia de acordo com a idade do imóvel:
- Edificações com mais de 50 anos: inspeção anual;
- Entre 31 e 50 anos: a cada dois anos;
- De 21 a 30 anos: a cada três anos;
- Imóveis com até 20 anos: a cada cinco anos.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) está finalizando a regulamentação da nova norma, com diretrizes sobre os procedimentos e os critérios necessários para a emissão dos certificados.
Com a nova exigência, a Prefeitura de Natal busca prevenir desabamentos, incêndios e outras ocorrências causadas por falhas estruturais, promovendo mais segurança e durabilidade às edificações da cidade.













