
O Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou a classificação indicativa do aplicativo Instagram, que agora passa a ser não recomendado para menores de 16 anos. A nova orientação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11) e já aparece nas lojas de aplicativos, ao lado das informações de armazenamento e número de downloads.
A decisão foi tomada após uma análise de rotina que identificou, no conteúdo disponível na plataforma, elementos incompatíveis com a faixa etária anteriormente atribuída, de 14 anos. A avaliação considerou a presença de materiais relacionados a sexo, nudez, violência e uso de drogas.
De acordo com o despacho oficial, foram identificados os seguintes tipos de conteúdo:
- Morte intencional (14),
- Mutilação (16),
- Crueldade (18),
- Nudez (14),
- Erotização (14),
- Relação sexual intensa (16),
- Situação sexual complexa ou de forte impacto (18),
- Sexo explícito (18),
- Consumo de droga ilícita (16).
A justificativa aponta que a nova classificação é resultado da aplicação dos critérios estabelecidos no Guia Prático de Audiovisual, com base na Portaria nº 502 do Ministério da Justiça. O artigo 12 da norma define que a classificação indicativa é determinada pela presença de conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas, e pela frequência ou intensidade com que aparecem.
Em resposta, o Instagram divulgou nota afirmando que a metodologia usada para a análise “não leva em consideração as medidas de proteção que as plataformas oferecem”. A empresa também destacou as ações implementadas para garantir mais segurança a usuários adolescentes.
“Trabalhamos há mais de uma década em ferramentas e recursos para proteger adolescentes e apoiar suas famílias, e restringimos a recomendação de conteúdos sensíveis a adolescentes no Instagram. No ano passado lançamos a Conta de Adolescente, com recursos integrados para garantir que os jovens tenham experiências seguras na nossa plataforma”, informou a plataforma.
A medida vale em todo o território nacional e segue o compromisso do governo federal de atualizar periodicamente as classificações de produtos audiovisuais, conforme os parâmetros legais vigentes.













