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Justiça barra pedido do Coco Bambu e libera uso do nome “Camarão Internacional” por restaurante concorrente

Rede com 97 unidades no país alegava exclusividade sobre o prato, mas decisão judicial considerou o nome genérico e sem proteção exclusiva

por Redação
24/10/2025
em Cidades
0
Justiça rejeita pedido do Coco Bambu e permite que restaurante concorrente use o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio. Foto: Reprodução/ Coco Bambu.

A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido feito pela rede de restaurantes Coco Bambu para impedir que um concorrente utilizasse o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio. A rede, que possui 97 lojas no Brasil, afirmava ser a criadora do prato e alegava ter o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Na ação, o Coco Bambu acusou o restaurante Recanto Fabio, de Itapema (SC), de copiar o nome, o padrão visual e os ingredientes do prato com o objetivo de induzir o consumidor ao erro, o que configuraria concorrência desleal. Segundo a rede, seus produtos seguem um “padrão de qualidade sem igual” e a semelhança poderia causar redução na frequência de clientes em suas unidades.

Em defesa, o restaurante catarinense argumentou que as semelhanças entre os pratos eram “mera coincidência”, negando qualquer tentativa de reprodução da receita ou da identidade visual do concorrente.

Essa não é a primeira disputa judicial envolvendo o Coco Bambu por questões de cardápio e identidade visual. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do Grupo Camarões, de Natal, que também acusava o Coco Bambu de concorrência desleal por supostamente copiar o trade dress, conjunto de elementos visuais que compõem a identidade de um negócio.

Naquele processo, o Grupo Camarões alegava semelhanças em cardápios, uniformes e arquitetura dos restaurantes, o que poderia levar o público a acreditar que ambos pertenciam ao mesmo grupo empresarial. O STJ, contudo, decidiu que os elementos apresentados não tinham originalidade suficiente para receber proteção exclusiva e que o uso de termos genéricos como “Camarões” e “Restaurante” não configurava usurpação de identidade comercial.

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