
A Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma ex-gerente, demitida por justa causa sob a acusação de falsificar recibos e usar indevidamente o cartão corporativo. A decisão, que ainda pode ser contestada, também reverteu a dispensa para sem justa causa, garantindo à funcionária os direitos trabalhistas correspondentes.
A ex-gerente alegou ter sido contratada em março de 2020 e dispensada em maio de 2024. Segundo ela, a demissão ocorreu de forma repentina e sem que tivesse oportunidade de apresentar sua defesa. A empresa, no entanto, argumentou que a decisão foi tomada com base em investigação interna que teria apurado irregularidades cometidas por ela.
Durante o processo, a empresa apresentou três recibos como provas de fraude. Um no valor de R$ 100,80, outro de R$ 82,50 e o terceiro de R$ 53,20. Porém, as justificativas apresentadas pela ex-gerente e analisadas pela juíza responsável pelo caso, Stella Paiva de Autran Nunes, demonstraram inconsistências nas alegações da empresa:
- No primeiro recibo, uma funcionária da empresa emissora confirmou a transação, relacionada à compra de um kit para o Dia das Mães. A negativa anterior veio de uma ex-empregada desatualizada sobre os fatos.
- No segundo, o CNPJ indicado era de São Paulo por se tratar de uma filial que utiliza o CNPJ da matriz.
- O terceiro apresentava erro de pontuação no CNPJ, corrigido com uma simples pesquisa online feita pela juíza.
A magistrada concluiu que não houve comprovação da falta grave atribuída à funcionária, afirmando que “torna-se evidente que não houve comprovação da falta grave imputada à autora pela reclamada”.
Na sentença, a juíza ressaltou que a falsa acusação de improbidade caracteriza violação à honra da empregada e, portanto, gera dano moral automaticamente. “Nesse caso, o dano moral é in re ipsa, ou seja, não depende da comprovação de prejuízo da vítima, uma vez que o ilícito se dá pelo simples fato de imputação falsa de improbidade ao empregado”, declarou.
A decisão citou entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê reparação por dano moral sempre que uma justa causa baseada em improbidade não se comprova em juízo.
Com a reversão da demissão, a ex-gerente terá direito a:
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% do FGTS
- Liberação do seguro-desemprego











