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Justiça condena imobiliária e proprietária a indenizar inquilino em R$ 9 mil por problemas em imóvel alugado em Natal

Decisão reconheceu falha na prestação do serviço, determinou a rescisão do contrato e o pagamento de danos morais e materiais

por Redação
06/08/2026
em Cidades
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Justiça condena imobiliária e proprietária a pagar R$ 9 mil a inquilino por problemas em imóvel alugado em Natal. Foto: Reprodução.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa imobiliária e a proprietária de um imóvel ao pagamento de R$ 9 mil em indenização a um inquilino que enfrentou problemas em um apartamento alugado com condições inadequadas de moradia. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Melo Cortez, também determinou a rescisão do contrato de locação.

Do total da indenização, R$ 5 mil correspondem a danos morais e R$ 4 mil a danos materiais, valores que deverão ser pagos solidariamente pelas rés.

Segundo o processo, o autor da ação, aprovado em concurso para delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, mudou-se de Mato Grosso do Sul para Natal para participar do Curso de Formação Profissional. Após firmar contrato de locação e efetuar o pagamento antecipado do aluguel e da caução, foi informado, poucos dias antes do início da vigência do contrato, de que o imóvel inicialmente escolhido não estaria mais disponível.

Como alternativa, foi oferecido outro apartamento. De acordo com o inquilino, o imóvel apresentava problemas como mofo, sujeira, móveis danificados, pintura desgastada e ar-condicionado sem funcionamento, em desacordo com as condições previstas no contrato.

Ainda conforme a ação, além de não receber a restituição integral da caução, o autor afirmou que foi transferido entre imóveis que também apresentavam problemas, situação que teria prejudicado sua permanência em Natal durante o curso de formação. Ele relatou que precisou recorrer temporariamente à residência de terceiros enquanto buscava uma solução.

Na defesa, a imobiliária e a locadora sustentaram que não houve falha na prestação dos serviços. Alegaram que a substituição do imóvel ocorreu por motivo alheio à vontade das empresas, que o novo apartamento possuía padrão semelhante ao originalmente contratado e que foram realizados reparos, além do custeio de hospedagem temporária durante a execução das melhorias.

As rés também pediram a condenação do inquilino ao pagamento de multa contratual e ao ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes da rescisão do contrato.

Falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Melo Cortez concluiu que as provas apresentadas demonstraram falha na administração do imóvel e no cumprimento das obrigações contratuais.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos anexados aos autos comprovaram a existência de defeitos no imóvel e as alterações realizadas durante a contratação.

“Constata-se que tal situação ocasionou significativos transtornos à parte autora, que foi compelida a residir em imóvel que apresentava diversos problemas surgidos ao longo da locação. Apesar das reiteradas solicitações de reparo e solução encaminhadas ao locador, não teve suas demandas atendidas em prazo razoável, circunstância que culminou na devolução do imóvel e na necessidade de mudança para outra residência”, esclareceu.

O juiz também entendeu que houve responsabilidade civil das rés e reconheceu o direito do inquilino à reparação pelos prejuízos sofridos.

“Diante da situação ocorrida verifica-se que a parte autora sofreu evidente lesão extrapatrimonial, em razão da inadimplência contratual no negócio jurídico firmado com o réu, logo, tem direito a indenização efetiva e integral em consonância com o art. 6° do Código de Defesa do Consumidor”, determinou.

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