
O município de Natal foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais a uma família que teve a casa invadida pela água durante as fortes chuvas ocorridas em março deste ano, no bairro José Sarney, na Zona Norte da capital. A decisão é da juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, no dia 14 de março de 2025, a residência da família foi inundada, resultando em prejuízos a móveis, eletrodomésticos e à estrutura do imóvel. Os moradores atribuíram o incidente à falta de manutenção no sistema de drenagem por parte do município, o que teria causado o transbordamento da lagoa de captação próxima à casa e colocado os ocupantes em risco de contaminação, devido ao contato com a água misturada a dejetos.
Em sua defesa, o Município alegou ausência de provas sobre os danos e sustentou que o ocorrido foi resultado de força maior, em razão do volume excepcional de chuvas, e não por omissão da administração.
Ao julgar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do ente público com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado responde pelos danos causados por seus agentes.
A juíza destacou, contudo, que em situações de omissão do poder público, é necessária a comprovação de culpa administrativa, chamada de “responsabilidade subjetiva”. Segundo a decisão, as matérias jornalísticas, vídeos e fotografias anexadas aos autos demonstraram a gravidade da enchente e confirmaram que o transbordamento da lagoa de captação atingiu diversas residências da região.
Renata Aguiar também afastou a tese de força maior apresentada pelo Município, argumentando que os alagamentos na área são recorrentes, o que torna o evento previsível e passível de prevenção.
“A falta de manutenção e acúmulo de lixo e vegetação certamente contribuiu para a ocorrência de estragos bem maiores do que normalmente aconteceria, com a mesma quantidade de água”, afirmou a magistrada.
A decisão ressaltou ainda que, embora o Município tenha apresentado cronogramas e relatórios de limpeza das lagoas de captação, não ficou comprovado o cumprimento efetivo dos serviços. Assim, a juíza concluiu que o dano poderia ter sido evitado, ou ao menos reduzido, caso a manutenção adequada tivesse sido realizada.
Após reconhecer o abalo psicológico e moral sofrido pelos moradores, a juíza fixou a indenização em R$ 3,5 mil para cada integrante da família, totalizando R$ 7 mil, acrescidos de juros e correção monetária.













