
O prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), foi condenado pela Justiça após publicar, em julho de 2025, um vídeo nas redes sociais com acusações contra uma servidora pública do município. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte.
Na gravação, o gestor associou o nome e a imagem da servidora à administração de um perfil no Instagram que, segundo ele, seria utilizado para disseminar ataques pessoais e informações falsas. No conteúdo, também atribuiu à mulher supostos danos emocionais sofridos por ele e exibiu, ao final, a foto e o nome da funcionária.
De acordo com o processo, o material teve ampla circulação nas redes sociais, gerando elevado número de visualizações, comentários e compartilhamentos. A autora da ação relatou abalo emocional, exposição pública e prejuízo à sua imagem pessoal e profissional. O vídeo permanece disponível na internet.
Ao analisar o caso, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos afirmou que não houve comprovação de que a servidora administrava o perfil mencionado pelo prefeito. Também não foi identificado inquérito ou procedimento criminal que a vinculasse às condutas apontadas na gravação.
Na sentença, a magistrada considerou que, ao divulgar acusações sem respaldo oficial em município de pequeno porte, onde as relações sociais são mais próximas, o prefeito assumiu o risco de atingir a honra e a reputação da servidora, ampliando os efeitos sobre sua vida pessoal e profissional.
Com base nesses fundamentos, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, com correção monetária pela Taxa Selic.













