
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Alto do Rodrigues inclua os valores transferidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal. A decisão é do juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da Vara Única da Comarca de Pendências.
A sentença atende a ação movida pela Câmara Municipal, que alegou estar recebendo valores inferiores aos previstos na Constituição Federal. Segundo o Legislativo, a atual gestão municipal vinha excluindo os recursos do Fundeb do cálculo do duodécimo, mesmo após solicitações administrativas para correção dos repasses.
De acordo com a Câmara, a prática comprometeria o funcionamento das atividades legislativas. A Casa sustentou a “necessidade urgente” da recomposição dos valores, diante do risco de prejuízo ao custeio dos trabalhos parlamentares, além da importância de garantir a autonomia financeira do Poder Legislativo municipal.
Na ação, a Câmara também destacou que a autonomia orçamentária é um dos elementos que asseguram a independência entre os Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal.
Em sua defesa, a Prefeitura de Alto do Rodrigues argumentou que os recursos do Fundeb não teriam natureza tributária, já que o fundo é formado por parcelas de diversos tributos, nenhum deles de competência direta dos municípios. Com isso, sustentou que tais valores não deveriam compor a base de cálculo do duodécimo.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual as verbas municipais destinadas ao Fundeb devem integrar a base de cálculo do duodécimo devido às câmaras municipais, conforme o artigo 29 da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional estabelece que a despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluindo subsídios de vereadores e gastos com pessoal inativo e pensionistas, deve respeitar percentuais definidos sobre o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais.
“Pois bem, apesar da controvérsia sobre o montante a ser pleiteado com base no raciocínio apontado pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, destaco que o seu pedido merece acolhimento conforme entendimentos do STF e do TJRN”, afirmou o juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto na decisão.













