
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, em decisão liminar, que o Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC/APAMIM), localizado em Mossoró, mantenha a prestação dos serviços médicos de obstetrícia e neonatologia por pelo menos dois meses, mesmo após o anúncio de interrupção dos atendimentos pelas empresas responsáveis.
A decisão foi assinada pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, e atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte contra a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO).
Entenda o caso
De acordo com o processo, o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia (NGO) havia comunicado ao governo estadual a intenção de suspender os serviços de plantão médico no hospital a partir de 1º de novembro, alegando falta de condições contratuais e desequilíbrio financeiro.
Diante da situação, o Estado, por meio da Secretaria de Saúde Pública (SESAP), acionou o Judiciário para impedir a paralisação, argumentando que a medida colocaria em risco o atendimento a gestantes e recém-nascidos de toda a região, além de provocar sobrecarga em hospitais da capital e demais unidades de referência.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que não há contrato administrativo vigente entre as partes, mas ressaltou a aplicação do princípio da continuidade do serviço público, especialmente no caso de atividades essenciais, como os serviços de saúde.
Com base na Lei nº 14.133/2021, que trata das contratações públicas, o juiz determinou que as empresas mantenham os atendimentos por mais dois meses a partir da data da notificação de rescisão (27 de outubro de 2025), ou seja, até 27 de dezembro.
O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão e ordenou o restabelecimento imediato dos serviços, caso a suspensão já tenha sido implementada.













