
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Guamaré convoque novamente, no prazo de dez dias, um candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau, que também estabeleceu multa diária em caso de descumprimento.
O autor da ação foi aprovado na 34ª colocação no concurso homologado em fevereiro de 2024. Nove meses depois, foi convocado exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios em 16 de dezembro de 2024. Segundo o candidato, apesar de ter informado e-mail e telefone no ato da inscrição, não recebeu comunicação direta e perdeu o prazo para apresentação dos documentos.
Na ação, ele pediu nova convocação e nomeação imediata. A Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) alegou não ter legitimidade para responder pelo pedido, uma vez que não possui competência para nomear ou convocar candidatos, conforme previsto no edital. O Município de Guamaré foi citado, mas não apresentou defesa e foi declarado revel.
Ao analisar o edital, o magistrado confirmou que cabia à FUNCERN apenas a execução técnico-operacional do concurso, restando ao prefeito a responsabilidade pelos atos de homologação, nomeação e posse. “Dessa forma, resta evidente que a FUNCERN não possui legitimidade para responder por atos de convocação e nomeação, razão pela qual a preliminar deve ser acolhida, com a consequente exclusão da fundação do polo passivo da presente demanda”, registrou o juiz.
O magistrado também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o intervalo entre fases de concursos exige meios de divulgação mais eficazes. “Não se mostra razoável a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação”, observou.
Para o juiz, o princípio da publicidade envolve não apenas a divulgação formal, mas a garantia de que a informação chegue efetivamente ao candidato. “Logo, o Município de Guamaré, ao limitar-se à publicação digital, frustrou o direito do autor de exercer sua nomeação, devendo ser reconhecida a falha e determinada nova convocação”, concluiu.













