
A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como indenização por danos morais no chamado “caso do PowerPoint”. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o trânsito em julgado do processo, o que impede novos recursos por parte de Dallagnol.
O valor fixado inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios. O ex-procurador ainda tem a possibilidade de contestar os cálculos apresentados.
O processo teve início em 2016, quando Lula ingressou com ação após uma entrevista coletiva concedida por Dallagnol, na qual apresentou uma denúncia contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato. Na ocasião, o então coordenador da força-tarefa utilizou slides com um diagrama em que o nome de Lula aparecia no centro, ligado a expressões como “proprinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “grande general”.
Cristiano Zanin, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e então advogado de Lula, foi o responsável por protocolar o pedido de indenização por danos morais. O presidente solicitava R$ 1 milhão, mas teve o pedido negado na primeira e na segunda instâncias.
Em 2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu a decisão e deu razão a Lula. Por maioria, os ministros entenderam que Dallagnol ultrapassou os limites de suas atribuições ao sugerir a culpa do presidente por crimes que sequer constavam formalmente da denúncia.
O STJ estipulou a indenização em R$ 75 mil, além de custas e honorários. A sentença foi mantida em junho de 2024 pela Primeira Turma do STF. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, avaliou que o recurso apresentado por Dallagnol expressava apenas “inconformismo e resistência” em cumprir a decisão judicial.
Lula foi condenado e preso por corrupção em processos da Lava Jato, com sentenças confirmadas em instâncias superiores. No entanto, em 2021, o Supremo anulou as condenações após reconhecer que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os casos. A Corte determinou que os processos deveriam ter tramitado na Justiça Federal do Distrito Federal.













