
O Município de Natal deverá divulgar, no prazo de 30 dias, a lista de medicamentos disponíveis à população nas farmácias públicas e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). A determinação é resultado de ação conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPERN).
Segundo o MPRN, o Município não vinha cumprindo obrigações legais relacionadas à transparência e à atualização das informações. A instituição afirma que, desde 2018, Natal não disponibiliza de forma adequada à população a relação dos medicamentos existentes na rede pública.
Para o Ministério Público, a falta de informações claras sobre os estoques afeta diretamente o direito à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, além de infringir o princípio da publicidade. A decisão judicial destaca que a Lei Federal nº 14.654/2023 e a Lei Municipal nº 546/2018 determinam que a administração informe, pela internet e com atualização periódica, a quantidade, o tipo, a validade e a localização dos medicamentos fornecidos gratuitamente.
Com base nas omissões identificadas, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Município publique, em até 30 dias, as listas e estoques de medicamentos incorporados pela RENAME, pela REMUME, pelo PROSUS e pelos protocolos próprios da Secretaria Municipal de Saúde. A atualização deverá ocorrer a cada 15 dias.











