Justiça determina que Prefeitura de Natal retire famílias e construções irregulares das margens do Rio Doce - O POTI

Justiça determina que Prefeitura de Natal retire famílias e construções irregulares das margens do Rio Doce

A Justiça também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento dessas determinações. Foto: Ascom/MPRN.

A Justiça do Rio Grande do Norte, a pedido do Ministério Público (MPRN), determinou que a Prefeitura de Natal adote ações para a preservação do Rio Doce, situado no bairro da Redinha, zona Norte da cidade. A decisão, emitida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, visa à proteção ambiental e social da área, marcada pela presença de construções irregulares e famílias em situação de vulnerabilidade.

O MPRN argumenta que o leito e as margens do Rio Doce estão degradados, com ocupações que prejudicam as condições ambientais e sociais da região. A ação do Ministério Público requer que a Prefeitura isole a área, realoque as famílias e remova as construções e entulhos do local.

Conforme a decisão judicial, a Prefeitura deve cumprir um cronograma para realizar as medidas: o isolamento da área deverá ocorrer em até 90 dias, a realocação das famílias em 180 dias, e a retirada das construções irregulares deve ser feita logo após a conclusão da realocação. A Justiça também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento dessas determinações.

A decisão menciona o artigo da Constituição Federal que assegura o direito ao meio ambiente equilibrado, ressaltando que é dever do Município adotar medidas para proteger o meio ambiente e combater a poluição. De acordo com o MPRN, as ocupações em torno do Rio Doce comprometem suas funções ecológicas, paisagísticas e recreativas, e a falta de ação pode causar danos ambientais irreversíveis.

Além dessas determinações, a Justiça orientou que a Prefeitura realize a limpeza do leito do Rio Doce, removendo vegetação flutuante e outros detritos. A Ação Civil Pública também pede a adequação do sistema de drenagem na Comunidade África, que deve ser equipado com dispositivos necessários para seu pleno funcionamento, com o intuito de evitar a contaminação do rio.

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