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Início Cidades

Justiça determina que shopping de Natal ajuste efetivo de bombeiros civis

Decisão da 4ª Vara do Trabalho determina que centro comercial faça adequações após irregularidades apontadas pelo Ministério Público

por Redação
04/03/2026
em Cidades
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Decisão judicial fixa multa diária e indenização por descumprimento de normas trabalhistas. Foto: Reprodução.

A Justiça do Trabalho apontou que o Condomínio Partage Norte Shopping Natal deve regularizar o número de bombeiros civis em atuação e a cumprir as normas relativas à jornada e aos intervalos de descanso dos trabalhadores. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Natal e estabelece que o empreendimento deve adequar o quadro de profissionais conforme as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. O quantitativo, segundo a decisão, é indispensável para garantir atendimento eficiente, sem comprometer as condições laborais e a saúde dos empregados.

Intervalo obrigatório e multa diária

Além da recomposição do efetivo, o shopping deverá assegurar intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação aos empregados que cumpram jornadas superiores a seis horas. O período de descanso poderá chegar a duas horas, salvo previsão diferente em acordo escrito ou convenção coletiva.

Nos casos em que houver terceirização, o centro comercial também deverá fiscalizar o cumprimento da pausa. Em caso de descumprimento das obrigações fixadas pela Justiça, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor total da condenação.

Irregularidades prolongadas

A decisão judicial ressalta que, por pelo menos oito anos, houve descumprimento quanto ao número mínimo de bombeiros civis por turno, o que expôs trabalhadores e frequentadores a situações de risco.

Diante das irregularidades constatadas, o shopping também foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado a instituições filantrópicas cadastradas no MPT-RN, a ações previstas em acordo de cooperação firmado entre o órgão e o Governo do Estado, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho Francisco Marcelo Andrade destacou a relevância da decisão: “Reforça que a segurança é tema prioritário de atuação do MPT, e neste contexto a manutenção do efetivo adequado de bombeiros civis e a garantia dos intervalos de descanso são medidas essenciais para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores e do público que frequenta o shopping”.

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