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Início Educação

Justiça determina reforma de escola municipal em Touros

Decisão fixa prazo de 12 meses para início da licitação e execução das obras na Escola Manoel Tarquino

por Redação
19/01/2026
em Educação
0
Justiça do RN determina que Touros inicie em até 12 meses a reforma da Escola Manoel Tarquino, na zona rural do município. Foto: Wikimedia.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Touros promova reformas e adaptações na Escola Municipal Manoel Tarquino, situada no Distrito São José, na zona rural. A decisão é do juiz Pablo de Oliveira Santos, da 2ª Vara da Comarca de Touros, que estabeleceu o prazo de 12 meses para a abertura do processo licitatório e a execução das intervenções necessárias, sob pena de multa.

A medida resulta de um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que identificou problemas estruturais no prédio da unidade escolar. Segundo o órgão ministerial, os reparos são necessários para assegurar condições adequadas de funcionamento e maior conforto para estudantes, professores e demais servidores.

Em sua defesa, o Município apresentou laudo técnico elaborado por profissional da área de engenharia. O documento apontou que a edificação demanda revisões frequentes devido ao nível de agressividade do ambiente, o que exige manutenção contínua. A Prefeitura também informou que um novo prédio está em construção para substituir a estrutura atual, com a proposta de oferecer melhores condições de qualidade e conforto.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou o dever do Poder Público de investir na educação, garantindo ambientes seguros, dignos e apropriados ao ensino e ao trabalho. Para o juiz, cabe ao Município assegurar a infraestrutura necessária às instituições de ensino, com proteção integral a alunos e servidores.

“O Município requerido tem conhecimento dos problemas estruturais na Escola Municipal Manoel Tarquino, todavia, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar a efetiva e integral resolução dos problemas noticiados, ainda que tenha sustentado que um novo prédio estaria sendo construído”, registrou o juiz. Ele também ressaltou a existência de previsão legal que impõe ao ente público a adoção de medidas para assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes.

Diante desse contexto, a decisão considera indispensável que o Município de Touros dê início ao procedimento licitatório e realize a reforma da escola, com a expectativa de sanar todos os pontos indicados no laudo pericial, assegurando uma estrutura física adequada às necessidades dos alunos, com segurança e funcionalidade.

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