
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão de propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A ação questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Segundo a comissão, a propaganda induzia os consumidores ao erro, criando a impressão de que a pasta protege a boca mesmo após refeições, o que poderia gerar problemas de saúde.
Embora a denúncia tenha citado riscos à saúde relacionados ao Triclosan, o tribunal rejeitou essa tese. O colegiado se baseou em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitem o uso da substância na concentração de 0,3%, limite aceito também por autoridades sanitárias de Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.
Os desembargadores, no entanto, consideraram que a publicidade extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.
O tribunal apontou que os estudos apresentados pela fabricante compararam a eficácia do produto apenas em situações de jejum parcial e não comprovavam a proteção completa independentemente da alimentação.
A indenização de R$ 500 mil leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária. A Colgate-Palmolive ainda não se manifestou sobre a decisão.













