
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma de ensino profissionalizante a indenizar um estudante por falhas na prestação do serviço e pela recusa em cancelar o contrato firmado entre as partes. A decisão é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú.
Na sentença, a magistrada determinou a rescisão do contrato, a devolução de R$ 750 pagos pelo consumidor, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Conforme o processo, o estudante se matriculou em um curso de Máquinas Pesadas, cujo contrato previa aulas remotas às segundas e quartas-feiras e atividades práticas presenciais.
Segundo os autos, o consumidor relatou dificuldades frequentes para acessar a plataforma, ausência de suporte adequado e acesso apenas a vídeos curtos obtidos da internet, sem acompanhamento de professores ou metodologia compatível com o serviço contratado.
Diante da situação, o estudante solicitou o cancelamento da matrícula. No entanto, de acordo com o processo, a empresa condicionou a rescisão ao pagamento de multa contratual, oferecendo apenas as alternativas de trancamento ou transferência do curso.
A plataforma não apresentou defesa no processo, o que levou à aplicação dos efeitos da revelia, fazendo presumir verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta contratada. Para a magistrada, a recusa em cancelar o contrato e a exigência de multa violaram os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo.
A sentença também declarou nulas as cláusulas contratuais que previam taxa administrativa e multa por desistência, por considerá-las abusivas.













