
A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou o Município de Mossoró por falhas consideradas sistemáticas e prolongadas na fiscalização de contratos de prestação de serviços terceirizados. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e reconhece que a omissão do poder público resultou em reiteradas violações de direitos trabalhistas.
De acordo com a sentença, a ausência de fiscalização efetiva contribuiu para problemas como atrasos salariais, falta de recolhimento do FGTS e indícios de ingerência político-partidária nas contratações de empresas terceirizadas. O entendimento da Justiça do Trabalho é de que a conduta do município configurou culpa “in vigilando”.
Como parte das determinações, o Município de Mossoró deverá implementar, no prazo máximo de 180 dias, um plano de ação voltado à regularização da fiscalização dos contratos terceirizados. Entre as medidas impostas estão:
- criação de um programa de integridade e compliance;
- atualização do manual de fiscalização, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
- adoção de mecanismos para prevenir conflitos de interesse;
- vedação de indicações políticas nas terceirizações.
A sentença também determina que o município promova a inscrição em dívida ativa e inicie a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos em decorrência de condenações trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição indicada pelo MPT.
Além das obrigações administrativas, o Município de Mossoró foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O montante deverá ser destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos com atuação no próprio município, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho e homologação judicial.
Na fundamentação da decisão, a juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes afirmou que a fiscalização exercida pelo município se limitou a aspectos formais, sem efetividade prática. Segundo a magistrada, a omissão permitiu a repetição de irregularidades ao longo dos anos, inclusive após compromissos assumidos em ação civil pública anterior, ajuizada em 2015.
O procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, responsável pela ação, afirmou que a sentença funciona como um alerta aos municípios do Rio Grande do Norte sobre a necessidade de profissionalizar a gestão e o acompanhamento dos contratos públicos. Segundo ele, o MPT seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e utilizará o precedente para estimular a adoção de boas práticas, com foco na proteção dos direitos trabalhistas e no uso adequado dos recursos públicos.













