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Justiça e órgãos internacionais veem risco de atuação de facções nas eleições de 2026

Relatórios, decisões judiciais e manifestações de autoridades apontam ameaças ao processo eleitoral e tentativas de infiltração de organizações criminosas na política

por Redação
08/12/2025
em Política
0

 

Relatórios, decisões judiciais e manifestações de autoridades apontam ameaças ao processo eleitoral e tentativas de infiltração de organizações criminosas na política. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A possibilidade de interferência de facções criminosas nas eleições de 2026 tem mobilizado a atenção do Judiciário e de órgãos de segurança pública. Operações recentes da Polícia Federal e decisões judiciais reforçam a preocupação com movimentos de políticos para beneficiar integrantes de grupos como o Comando Vermelho (CV).

O tema não é novo. Durante a eleição municipal de 2024, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, e a Organização dos Estados Americanos (OEA) já haviam identificado sinais de tentativa de manipulação eleitoral. Entre os indícios estavam pressão sobre eleitores, financiamento irregular de campanhas e utilização da estrutura das próprias facções para influenciar a escolha dos votantes.

A ministra reiterou que a ameaça permanece presente e “não pode ser subestimada”. Para ela, existe a possibilidade de que esses grupos tentem alcançar cargos estaduais e nacionais com a intenção de interferir em leis e moldar políticas públicas em benefício próprio.

Relatórios, decisões e alertas

Um relatório da OEA sobre as eleições de 2024 apontou:

  • uso de recursos provenientes do tráfico;
  • episódios de violência política;
  • tentativas de PCC e CV de apoiar candidaturas para lavar dinheiro ou ampliar áreas de influência.

Em 2025, o TSE consolidou o entendimento de que integrantes de facções, milícias ou outras organizações criminosas são impedidos de disputar cargos eletivos. A norma foi reafirmada ao negar o recurso de Fabinho Varandão, condenado por envolvimento com milícia no Rio de Janeiro. Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, permitir tais candidaturas colocaria em risco a liberdade de escolha do eleitor e comprometeria a igualdade na disputa.

O tribunal ressalta que a Justiça Eleitoral tem o dever de atuar para impedir que grupos criminosos se utilizem do processo político para obter legitimidade, proteger atividades ilegais ou expandir sua presença em estruturas do Estado.

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