
A juíza Cínthia Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), e o vice-prefeito, Marcos Antonio Bezerra (PSD), devolvam R$ 426,6 mil à União. A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral desaprovar a prestação de contas da campanha dos candidatos nas eleições municipais de 2024.
A sentença estabelece um prazo de cinco dias para o pagamento, a partir do trânsito em julgado. Caso não ocorra a devolução, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para o cumprimento da decisão. O valor será corrigido monetariamente e sujeito a juros moratórios conforme a taxa Selic.
Irregularidades na prestação de contas
O parecer técnico da 34ª Zona Eleitoral apontou falhas na comprovação de serviços prestados durante a campanha, como a ausência de informações detalhadas sobre locais de trabalho, datas, horários e descrição das atividades realizadas. Mesmo após prazo adicional para apresentar documentação, os candidatos não enviaram planilhas de uso de veículos, cronogramas de eventos políticos e relatórios de atividades.
A Justiça reconheceu apenas despesas comprovadas junto a três fornecedores:
- Barbosa Irmão Ltda: R$ 924,00;
- Egito Festas Ltda: R$ 1.709,50;
- Mundo Mágico de Mossoró ME: R$ 854,00.
No entanto, despesas com pessoal, atividades de militância, mobilização de rua, publicidade em carros de som, locação de veículos e eventos de campanha, que somam R$ 426,6 mil, não tiveram comprovação efetiva. Esse valor equivale a 12,40% do total de gastos da campanha.
Produção de jingles e envio de relatórios financeiros
A sentença também identificou problemas na contratação de jingles e vinhetas. Dois jingles, avaliados em R$ 4 mil, não tiveram a prestação do serviço devidamente comprovada.
Além disso, foram constatadas irregularidades no envio de relatórios financeiros e na abertura de conta bancária específica para doações pelo vice-prefeito Marcos Bezerra. Os candidatos alegaram que o atraso no envio do relatório financeiro foi de apenas um dia e que a conta bancária do vice-prefeito foi aberta fora do prazo por não ser obrigatória.
A juíza, porém, considerou que as justificativas não foram suficientes para afastar as falhas. “O atraso no envio do relatório financeiro, mesmo que de apenas um dia, consiste em falha insanável”, afirmou Cínthia Medeiros.
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