
A Justiça Eleitoral determinou que o ex-deputado federal Rafael Motta devolva ao Tesouro Nacional um total de R$ 242.734,26, valor resultante de decisões relacionadas às prestações de contas das campanhas eleitorais de 2018, 2022 e 2024. As determinações foram proferidas em diferentes julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), sendo a mais recente referente à campanha para a Prefeitura de Natal nas eleições de 2024.
A decisão mais recente foi tomada em 25 de junho de 2026, quando o TRE-RN manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas da campanha municipal de 2024. Com isso, foi determinada a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional. Segundo o tribunal, foram identificadas irregularidades relacionadas a uma dívida de campanha não assumida pelo partido e falhas na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração da origem dos recursos que poderiam ser utilizados para quitar a dívida.
Apesar da manutenção da desaprovação das contas, o processo ainda não foi encerrado. A defesa apresentou embargos de declaração em 6 de julho de 2026, recurso que ainda será analisado pelo TRE-RN. Dessa forma, o julgamento permanece sem trânsito em julgado.
As decisões anteriores também resultaram em determinações de ressarcimento aos cofres públicos.
Em 11 de dezembro de 2018, na prestação de contas da campanha para deputado federal, o TRE-RN aprovou as contas com ressalvas e determinou a devolução de R$ 2.193,04. A decisão teve como fundamento o atraso na entrega do relatório financeiro e falhas na comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.
Já nas eleições de 2022, quando Rafael Motta disputou uma vaga no Senado, a Justiça Eleitoral determinou a devolução de R$ 221.695,05. As contas foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-RN, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os apontamentos estavam inconsistências na comprovação de despesas com militância e irregularidades na utilização de recursos do FEFC.
Somadas, as determinações de ressarcimento das campanhas de 2018, 2022 e 2024 totalizam R$ 242.734,26.











